Portaria 1678/2020 Justiça Federal
O juiz federal, Adérito Martins Nogueira Júnior e o juiz federal substituto, Gabriel Borges Knapp, ambos da 1ª Cara Federal da Subseção Judiciário do Rio Grande, no uso de suas atribuições considerando a pandemia da infecção do coronavírus COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e outros fatores resolvem suspender, em todos os processos criminais em trâmite na 1ª Vara Federal do Rio Grande/RS, a obrigação de cumprimento de prestação de serviço à comunidade pelos apenados/réus/autores de fato, até 31.01.2021, sem prejuízo de posterior reexame do prazo.
Ainda resolvem, suspender, em todos os processos criminais em trâmite na 1ª Vara Federal do Rio Grande/RS, a obrigação de comparecimento dos apenados/réus/autores do fato em Juízo para informar suas atividades e informar alteração de endereço, até 31.01.2021, sem prejuízo de posterior reexame do prazo.
Fica facultado aos apenados/réus/autores do fato que assim manifestarem interesse cumprir, até 31.01.2021, a obrigação de comparecimento em Juízo por meio de chamada de vídeo com a Secretaria desta Vara Federal, via aplicativo Whatsapp. Nessa hipótese, a chamada de vídeo deverá ser agendada previamente com a Secretaria da Vara, por meio do telefone (53) 99161-3869, ficando a ligação, no dia e horário agendados, a cargo do próprio interessado, o qual deverá apresentar documento de identificação na oportunidade da chamada de vídeo, para sua identificação.
Os juízes ainda determinam que a Secretaria da 1ª Vara Federal do Rio Grande/RS anexe cópia da presente Portaria em todos os processos onde há a obrigação de comparecimento em Juízo e/ou de prestação de serviços comunitários, por apenado/réu/autor de fato, e comunique a suspensão às entidades conveniadas e aos Juízos deprecados, conforme o caso.
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